Acidentes de Trabalho

O Seguro de Acidentes de Trabalho garante aos Trabalhadores Independentes
ou por Conta de Outrem a devida compensação pelos danos sofridos em caso de acidente.

CONTA PRÓPRIA


O Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente (Conta Própria) cuja obrigatoriedade de contratação se encontra consagrada na lei, tem por objetivo garantir todo o tipo de Assistência de carácter clínico, bem como o Pagamento de indemnizações e pensões em caso de Incapacidade Permanente ou Morte, em caso de acidente de trabalho que o impeça de desempenhar, temporária ou definitivamente, a sua atividade profissional.


Considera-se que um trabalhador exerce a sua atividade por conta própria ou de forma independente, quando a sua atividade é desenvolvida de um modo autónomo, isto é, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, estando dispensados de efetuar este seguro os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo e utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.


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CONTA DE OUTREM


O Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem é um seguro de Responsabilidade Civil Objetiva, de carácter obrigatório, que se destina a transferir, para uma Seguradora, a responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço, sejam eles vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado, praticantes, aprendizes, estagiários ou todos aqueles, que em conjunto ou isoladamente prestem determinado serviço, desde que dependam economicamente da pessoa servida.


O Regime Jurídico estabelecido é igualmente aplicável aos administradores, diretores, gerentes ou equiparados, desde que estes sejam trabalhadores remunerados.


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EMPREGADAS DOMÉSTICAS


A contratação deste seguro por parte da entidade patronal é obrigatória. Destina-se a indemnizar a empregada por eventuais acidentes ocorridos durante o período em que está ao seu serviço. A cobertura das deslocações está incluída.


Se tiver uma empregada doméstica e não contratar este seguro fica sujeito a uma multa e além disso, em caso de acidente, terá de suportar as despesas relacionadas com a sua recuperação e, eventualmente, com o seu sustento.


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